CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS DE CANCELAMENTO

 

  1. No caso de o CONTRATANTE e o ADQUIRENTE não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.

 

  1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – Se declara ciente o CONTRATANTE e o ADQUIRENTE quanto aos serviços contratados bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são considerados “serviços inclusos” aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa ou confirmação de reserva. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e ADQUIRENTE, tampouco sugestões e dicas e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.

 

  1. Documentação em caso de Viagem:

 

3.1 em viagens pelo Brasil é obrigatório estar portando RG original e em bom estado durante toda a viagem. Para crianças até 6 anos, o RG poderá ser substituído pela certidão de nascimento original. Estrangeiros viajando pelo Brasil devem estar portando o seu Passaporte original.

 

3.2 em viagens internacionais (fora do Brasil) é obrigatório estar portando Passaporte válido durante toda a viagem (validade mínima de 6 meses), mesmo para crianças de qualquer idade. Alguns países do Mercosul (como por exemplo Argentina, Chile, Uruguai) aceitam  o RG original como documento migratório, podendo nestes casos então, o Passaporte ser substituído pelo RG original (tanto para adultos quanto para crianças), desde que o RG esteja em bom estado e seja recente (condizendo a foto com a fisionomia atual do viajante).

 

3.3 vistos: muitos países exigem que brasileiros possuam vistos para entrarem no país. A responsabilidade pela validade do passaporte, obtenção dos vistos, bem como os pagamentos das taxas envolvidas são de inteira responsabilidade dos passageiros. E esse deve ser obtido em tempo hábil para o embarque. A obtenção do visto não garante a entrada no país de destino. No caso de ter sua entrada negada pelas autoridades de imigração, não haverá reembolso pela não utilização dos serviços previamente contratados. Crianças também necessitam de vistos. Muita atenção em viagens marítimas, pois o porto de embarque pode não necessitar de visto, mas os portos de paradas (visitas) podem ser em países que necessitem de vistos.

 

3.4 vacinas: muitos países exigem que o viajante tome determinadas vacinas com determinada antecedência. Além de tomar a vacina, o viajante deve internacionalizar a sua carteira de vacinação. O viajante deve obter a informação correta e atual de cada país, entrando diretamente em contato com seu consulado ou site da ANVISA através do site www.anvisa.com.br. Para viagens à países da América Central, Caribe e Ásia é necessário tomar a vacina da febre amerela.  Para todos os destinos será necessário levar a certificado de vacinação da Covid19 com 2 doses completas ou dose única, imprimir certificado no site https://conectesus.saude.gov.br/home. Verificar no site da cia aérea e consulados sobre formulários de saúde e requisitos para viagem pois devido às condições atuais tem ocorrido mudanças quase todos os dias.

 

3.5 autorizações para menores desacompanhados viajando fora do Brasil ou em cruzeiros marítimos (mesmo que na costa brasileira): menores de 18 anos de idade em conformidade com o artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização judicial não será necessária quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais, guardião ou tutor. Quando viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Em qualquer outra hipótese, a autorização judicial é imprescindível. Importante: essa autorização é para sair do Brasil; países como os Estados Unidos, a maioridade é de 21 anos. Exceto crianças que já possuem o passaporte com modelo novo que já possúi autorização dos pais.

 

3.6 autorizações para menores desacompanhados viajando dentro do Brasil: crianças de 0 a 12 anos incompletos desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco não precisam de autorização judicial para viajar. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança expedido na cidade de embarque constando: Data e trecho de ida e retorno (se for o caso), bem como o nome e parentesco da pessoa responsável pelo menor no momento do embarque e do desembarque.  Para menores de 5 anos incompletos as Cias Aéreas não transportam desacompanhados de um responsável.

 

3.7 vouchers: este contrato / recibo não vale como documento para embarque e utilização dos serviços contratados. Para utilização dos serviços contratados neste recibo o viajante deverá receber com até 1 (um) dia útil de antecedência a data de embarque, os documentos necessário como bilhetes aéreos, vouchers, entre outros, conferindo os mesmos. Em caso de pagamento através de boleto bancário, os voucher somente serão liberados após a quitação, podendo a agência efetuar o cancelamento da viagem e cobrança das multas dos fornecedores e taxas administrativas pelo serviço já prestado. Nos casos de pagamentos on-line via cartão de crédito através de nosso portal, os vouchers chegaram via e-mail de forma automática e um de nossos atendentes irá entrar em contato para esclarecer as dúvidas e dar todo o suporte.

 

3.8 locadoras de veículos: necessário portar carteira de motorista válida e cartão de crédito para cobrança do calção. Em casos de locações internacionais é exigida a PID – Permissão Internacional para Dirigir válida, maiores informações no site do DETRAN,  http://www.detran.sp.gov.br. O motorista deve ter mais de 25 anos e possuir carteira de motorista a pelo menos 2 anos.

 

3.9 O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados nesse recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham à ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos nesse recibo, devido à falta da documentação acima descrita. Estou ciente de que a CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade na minha situação migratória no(s) país(es) a serem visitados, não se responsabiliza por problemas em caso de deportação de passageiros e nenhum valor será ressarcido caso isto ocorra.

 

  1. Cartão de Assistência com Seguro Viagem

 

4.1 Durante uma viagem, imprevistos podem ocorrer gerando gastos com assistência médica, odontológica, entre outras. O cliente declara que este serviço foi oferecido e que recomendamos a sua aquisição. Para alguns países, a sua aquisição é obrigatória. (como por exemplo viagens para alguns países da Europa). Recomendamos adquirir o seguro viagem com cobertura para Covid19.

 

  1. Locação de Casas/Aptos/Refúgios – @refugiosdecharmepraia @refugiosdecharmecampo @refugioseimersoes @refugiospetfriendy

 

5.1 Nossos imóveis são selecionados com cuidado e proximidade aos anfitriões, por isso hospedamos com responsabilidade e segurança. Não é permitido fazer festas e eventos sem autorização prévia do anfitrião, animais também só serão permitidos quando houver o selo Pet Friandly. Todos os itens presentes na acomodação são previamente fotografados e listados por nós, portanto é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a reposição ou reembolso em caso de perdas e/ou avarias.

 

5.2 Cancelamento: Para receber um reembolso integral, cancele pelo menos 7 dias antes da data programada para o início da experiência ou até 24 horas após a compra. Caso contrário estará sujeito a cobrança de multa parcial ou integral de acordo com a data de entrada.

 

5.3 Taxas de Serviços: Para todos os imóveis a nossa taxa de serviço será de 10% do valor negociado com o anfitrião. Taxas de limpeza serão informadas para pagamento à parte.

 

  1. Cancelamentos, alterações e transferências:

 

6.1 O CONTRATANTE declara estar ciente que qualquer cancelamento, alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência que desejar realizar para si mesmo ou para qualquer um dos ADQUIRENTES desse contrato; o mesmo somente será aceito pela CONTRATADA quando solicitado por escrito em tempo hábil para ações juntos aos fornecedores contratados.

 

6.2 O contratante declara estar ciente das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços do fornecedor / representante da viagem ou evento. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante independente da data da solicitação, poderá incidir em multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados. Podendo ou não haver reembolsos.

 

6.3 Para todo e qualquer cancelamento, alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência realizada pelo contratante, além das multas cobradas pelos fornecedores, a CONTRATADA em nenhuma hipótese fará a devolução de suas taxas de serviço previamente informadas no ato do fechamento da viagem ou evento que estão entre 10% e 15%. No caso de pagamento efetuado com cartão de crédito, as taxas administrativas cobradas pela operadora do cartão que são de 2,8% à vista e 3,5% parcelado não serão reembolsadas. O CONTRATANTE declara estar ciente desses valores e de acordo com a sua retenção pelos serviços indiscutivelmente prestados.

 

6.4 Para as viagens de imersões, retiros e eventos informamos abaixo a política de cancelamentos:
Em caso de impossibilidade de comparecer na data da imersão, caso não seja possível preencher a sua vaga, segue a política de cancelamento:

Comunicado até 45 dias antes do evento = 50% de reembolso;
Comunicado a partir de 44 dias antes do evento = 30% de reembolso;
Comunicado com 30 dias antes do evento ou menos, sem reembolso.

6.5 Em caso de viagens, qualquer alteração voluntária que exija a reemissão do bilhete ou reemissão de voucher nos casos de hotéis, locações, seguros e cruzeiros, poderá incidir multa determinada pelo fornecedor e/ou seu representante, que deverá ser paga pelo CONTRATANTE, cujo valor varia de acordo com cada fornecedor / representante e bases tarifárias. Taxas de serviço da agência serão aplicadas sendo de R$ 40,00 por pessoa por serviço contratado.

 

6.6 Em caso de eventos, qualquer alteração voluntária que exija remarcação de datas, mudança de local ou serviço, poderá incidir multa determinada pelo forncedor e/ou seu representante, que deverá ser paga pelo CONTRATANTE, cujo valor varia de acordo com cada fornecedor / representante e bases tarifárias. Taxas de serviço serão aplicadas pela agência de acordo com serviço contratado.

 

  1. Aprovação de crédito / confirmação do pagamento:

 

7.1 Pagamentos através de depósito bancário serão processados somente após comprovante de depósito e confirmação do valor em conta corrente. Pagamentos através de cartão de crédito, somente após a confirmação mediante aprovação da administradora do cartão. Pagamentos através de boleto bancário e cheques, somente após a confirmação do banco. Após vencimento: Multa 2,00% + Juros 1% a.d. Após 10 dias de atraso o banco enviará o boleto para protesto automático. Taxa de emissão de boleto: R$ 6,00.

 

  1. Bagagens:

 

8.1 A bagagem despachada é a bagagem que vai no porão do avião e a bagagem de mão aquela que vai dentro da cabine.Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem vender passagens aéreas com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço então certifique-se da modalidade adquirida na documentação de reserva antes da emissão.  A bagagem despachada deve estar devidamente etiquetadas com nome , endereço e telefone.A bagagem de mão deve conter entre 5 kg a 10kg de acordo com a regra da cia aérea, além disso, a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não poderá ser superior a 115 centímetros, nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos. Orientamos que a bagagem de mão seja utilizada para o transporte de dinheiro, papéis negociáveis, documentos, equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquinas fotográficas, laptops, palms, filmadora etc.), remédios, chaves etc. Informamos que a guarda e a condução da bagagem de mão é de inteira responsabilidade do Cliente. Nos casos de aquisição de bilhetes sem bagagem, podemos fazer a compra diretamente no site da cia aéreo e custos são aplicáveis conforme tabela RAV.

 

  1. Diversos:

 

9.1 para embarques em vôos domésticos, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com 01:30h (uma hora e trinta minutos) de antecedência ao horário de partida do vôo;

 

9.2 para embarques em vôos internacionais, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com 03:00h (três horas) de antecedência ao horário de partida do vôo;

 

9.3 para embarques em cruzeiros marítimos, comparecer no balcão da Cia marítima no porto de embarque com 05:00h (cinco horas) de antecedência ao horário de partida do navio;

 

9.4 a maioria dos hotéis no Brasil e no mundo trabalham com as diárias iniciando às 14 horas e encerrando entre 10 e 11 horas. Verifique a sua previsão de chegada e saída do hotel e adquira uma diária a mais na ida e/ou na volta, para que seu apartamento esteja disponível durante toda a sua viagem;

 

9.5 muita atenção a diferença de horário referente a fusos e horário de verão. Os horários impressos nos vouchers referem-se sempre ao horário local. Muita atenção aos vôos com embarque na madrugada, pois em sua maioria a sua apresentação no aeroporto se dará no dia anterior ao embarque.

 

9.6 A CONTRATADA é uma agência que trabalha com os melhores fornecedores de serviços turísticos e empresas de eventos no Brasil e no mundo, apresentando sempre ao contratante algumas opções de escolha, oferecemos os serviços de parceiros com os quais temos confiança e garantimos a entrega do serviço prestado. Trabalhamos com os valores de custo dos fornecedores e informamos a nossa taxa de serviço que é calculada mediante porcentagem entre 10 e 15 por cento de acordo com parâmetros estabelecidos pelos orgãos oficiais ABAV e SINDETUR. Para a organização dos eventos, trabalhamos com valor fixo pré-estabelecido por contrato de acordo com tamanho do evento. Fica claro que a decisão final na escolha dos serviços contratados é de livre decisão do contratante porém não nos responsabilizamos por serviços adquiridos de empresas que não constam do nosso portifólio.

 

9.7 Fica expressamente consignado que, qualquer cortesia a ser concedida pela empresa ora vendedora, será realizada expressamente no presente contrato / recibo.

 

9.8 Assentos:

 

9.9 DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE – A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.

 

9.10 Viagens rodoviárias dependem de um número mínimo de participantes para a confirmação da mesma.

O contratante declara estar ciente de que a viagem rodoviária adquirida neste contrato não está confirmada e que se até a data do embarque não houver esse número mínimo de participantes, a mesma será cancelada e o contratante terá o reembolso integral do valor pago. A Operadora poderá operar o roteiro em vans, micro-onibus ou ônibus para tentar viabilizar a confirmação do roteiro. Caso isso ocorra, não haverá nenhum reembolso referente a alteração do tipo de transporte.

 

9.11 Em viagens à negócios, feiras, reuniões, congressos, entre outros compromissos COM HORÁRIO, orientamos o contratante a viajar com 02 (dois) dias de antecedência ao seu compromisso no local de destino, podendo assim em sua maioria dos casos, evitar a perda desse compromisso por um atraso de vôo, etc.

 

9.12 Acomodação de 2 pessoas em apartamentos ou cabines de navios poderão ser realizadas em 2 camas de solteiro ou uma de casal conforme disponibilidade do hotel / navio. A acomodação da terceira e quarta pessoa dentro do mesmo apartamento ou cabine poderá ocorrer em cama extra, beliche, sofá cama, etc, conforme disponibilidade do hotel / navio. Preferências serão solicitadas porém não podem ser garantidas.

 

9.13 Para cada viagem, o CONTRATANTE deverá estar atento a moeda local utilizada, pois cada país possui uma moeda distinta, sendo que alguns países aceitam além da moeda em espécie, cartão de crédito internacional e travel check. Solicitamos que o contratante entre em contato diretamente com uma casa de câmbio para a realização de compra e venda de moedas e maiores informações. Salientamos que em viagens marítimas, mesmo realizadas na costa brasileira, não é aceito a moeda brasileira (REAL). Para viagens ao exterior, existe uma quantia máxima de moedas que o passageiro poderá portar para entrar ao país, consulte:www.receita.fazenda.gov.br

 

  1. Compras / Lojas Francas (Duty Free Shops)

Para maiores informações consulte:

www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/

 

  1. ROUBOS, assaltos, perda de documentos, desaparecimento de bens dentro de apartamentos, entre outros:

Recomendamos que todos os objetos de valores sejam armazenados no cofre de seu apartamento / cabine. No caso de assalto ou perda de documentos / pertences, o próprio passageiro deverá procurar a delegacia local para registrar um boletim de ocorrência. A CONTRATADA, as Operadoras, os Hotéis e as Cias Marítimas, não possuem nenhuma responsabilidade nos casos citados acima, bem como, não se responsabilizam pelos documentos / pertences deixados em ônibus ou embarcações durante transfers ou passeios.

 

  1. Passageiros que adquiriram eventos com desconto de estudantes ( Nível Fundamental, Médio e Superior ) Deverão apresentar Carteira Escolar Atualizada com foto e boleto de pagamento da instituição de ensino quando for particular. Aposentados, deverão apresentar Carteira do INSS ou Hollerit e Terceira Idade, (acima de 60 anos de idade) deverão apresentar documento de identidade original. Estes documentos especificados acima deveram ser apresentados na bilheteria do evento. Caso o Contratante e ou passageiro não venha apresentar os comprovantes devera o Contratante pagar a diferença do ingresso ao órgão Responsável do Evento em sua Bilheteria, não cabendo qualquer responsabilidade por ressarcimento da Contratada.

 

  1. ELEIÇÃO DE FÔRO – Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes de comum acordo, elegem o fôro da comarca da contratada, renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir duvidas do presente, cientes de todo o pactuado, firmado em duas vias, na presença de testemunhas.

 

Mais informações: www.useviajarecelebrar.com.br / @useviajarecelebrar